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Justiça concede liminar para impedir cobrança do IRPJ e CSLL sobre o crédito presumido do ICMS.

  • famgondimadv
  • 17 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura


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Em mais um dos casos que tratam sobre a não tributação do IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais concedidos pelos Estados-membros na espécie de crédito presumido de ICMS, foi proferida decisão pela 1º Vara Federal de Limeira em São Paulo, nos seguintes termos:


“Vê-se que, em razão de sua natureza, o crédito presumido de ICMS tem tratamento distinto dos demais benefícios de ICMS, não compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tampouco sofrendo a incidência das normas que limitam sua fruição, sob pena de violação ao Pacto Federativo, conforme se extrai da emenda do EREsp 1517492/PR”.


Em que pese as decisões sobre o tema venham sendo favoráveis, o cenário atual ainda é de muita incerteza quanto a definição do tema no judiciário, de modo que recomendamos às empresas tributadas pelo lucro real que possuem incentivo fiscal de ICMS na modalidade de crédito presumido a se posicionarem sobre o assunto, uma vez que as alterações legislativas importam em relevante aumento da carga tributária.


Dr. George Francisco




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