
01. Direito Tributário
Atuação nas esferas Federal, Estadual e Municipal, tanto no contencioso administrativo como judicial, contemplando a recuperação de créditos tributários, bem como consultoria tributária.
Contencioso Administrativo:
O Escritório possui cotidiana atuação perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Pernambuco – TATE, assim como Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afora órgãos de julgamento das Secretarias de Finanças municipais. A atuação foca a meticulosa revisitação dos elementos do lançamento fiscal, seu confronto com a legislação e jurisprudência pertinentes, de modo a fornecer o respaldo jurídico a ensejar a anulação ou improcedência de lançamentos fiscais levados à efeito pela Administração Tributária, quando em desconformidade com a legislação vigente ou decorrente de equivocada interpretação e aplicação do direito.
Recuperação de Créditos Fiscais:
O Escritório também foca investidas administrativas e judiciais objetivando a recuperação de créditos tributários, sempre seguindo a linha conservadora, de modo a recomendar a apropriação de créditos apenas após o indispensável respaldo administrativo ou judicial.
Agende uma reunião para ficar por dentro das teses jurídicas atualmente patrocinadas pelo Escritório no intuito de obter a recuperação de créditos fiscais.
Contencioso Judicial:
Vasta atuação na administração de passivos fiscais no âmbito judicial, objetivando tanto a desconstituição de certidões de dívida ativa cujo crédito tributário não se encontra em conformidade com a Legislação Tributária, adotando todos os meios processuais hábeis a uma eficaz formalização da defesa do contribuinte em Juízo. Ainda nesse plano, o Escritório atua largamente em casos de sujeição passiva indireta, em que as Fazendas Públicas pretendem a inclusão de sócios ou terceiros para responderem por débitos fiscais de pessoas jurídicas, sendo inclusive precursor na tese da indispensabilidade da instauração de prévio Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ em sede de execução fiscal, o que ensejou a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -IRDR no 01/2015 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Consultoria Tributária:
Seguindo sempre uma linha conservadora e adequada com o escorreito entendimento jurídico, hospedado pelos Tribunais, o Escritório presta consultoria tributária, respondendo consultas envolvendo tributos subordinados às competências de todas as esferas federativas.