O STJ firma entendimento sobre as contribuições ao Sistema S.

18 de mar. de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento no Tema 1079, definiu que a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S não se limita a 20 salários-mínimos. Por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento da Ministra Regina Helena, relatora do recurso. Em que pese o julgamento desfavorável aos contribuintes, o STJ modulou os efeitos da decisão, beneficiando aqueles que tiveram decisões favoráveis antes do início do julgamento - que se deu 25/10/2023.







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