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"STF declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei do Mandado de Segurança..."

  • famgondimadv
  • 14 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura


Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.296, proposta pela OAB. declarou a inconstitucionalidade do §2º, do art. 7º, da Lei nº 12.016/09 que proibia a concessão de liminar para compensação de créditos tributários e entrega de mercadorias provenientes do exterior. Também foi declarada a inconstitucionalidade do 2º, do art. 22, que condicionava a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo a prévia oitiva do representante da pessoa jurídica de direito público.

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