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Ilegalidade nas autuações da Superintendência de Patrimônio da União

  • famgondimadv
  • 17 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura


Quem possui imóvel próximo a faixa de praia sabe que a Superintendência de Patrimônio da União realiza fiscalizações, com fim de verificar se os ocupantes dos chamados “terrenos de marinha” não acresceram aos seus imóveis área considerada como de domínio da União e/ou de uso comum do povo. Esse tipo de fiscalização é muito comum em imóveis situados a beira mar.


Após a fiscalização, uma vez verificado pela SPU que houve um acréscimo do imóvel por área de domínio da União e/ou de bem de uso comum do povo, o referido Órgão lavra um auto de infração com ordem de demolição, sob pena de multa mensal calculada com base na área acrescida, independentemente de apresentação da defesa administrativa.


É nesse ponto que se apresenta a ilegalidade. Explica-se: Não poderia a Superintendência de Patrimônio da União determinar qualquer penalidade (demolição e multa) ao autuado, enquanto pendente de julgamento, ao menos, a defesa administrativa, pois até lá não há ato administrativo perfeitamente constituído.


Ao executar as penalidades administrativas, a Superintendência de Patrimônio da União termina por vulnerar os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, esculpidos no art. 5ª da Carta Magna.


Em causa patrocinada pelo escritório, diante da manifesta ilegalidade – consistente na execução das penalidades administrativas, sendo elas a demolição, aplicação mensal da multa e inclusão no CADIN -, impetramos mandado de segurança com pedido liminar, o qual foi distribuído à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.


O Juízo da 2ª Vara Federal, ao analisar o pleito, decidiu por conceder a liminar para determinar que a Superintendência de Patrimônio da União se abstenha de aplicar qualquer penalidade, seja ela a incidência mensal da multa, inclusão do nome no CADIN ou a remoção/demolição das obras, até a intimação do julgamento em primeira instância administrativa. Em linhas, o magistrado determinou que a Superintendência atribuísse efeito suspensivo à defesa administrativa.

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