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Publicada a Lei Complementar nº182/21 que institui o marco legal das Startups

Foto do escritor: Fam Gondim Advocacia
Fam Gondim Advocacia
14 de jun. de 2021
1 min de leitura


Com o advento da Lcp nº 182/21 as startups poderão receber investimentos sem que o investidor participe do capital social e do quadro societário da empresa. A nova legislação garante segurança jurídica e incentiva a inovação, além de permitir que a Administração Pública se beneficie com a contração de soluções inovadoras promovidas por essas empresas.

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