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Reconhecimento tácito do contrato de distribuição e direito à indenização pela quebra do contrato.

  • famgondimadv
  • 14 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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Em processo patrocinado por Fam Gondim Advocacia, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a validade e eficácia jurídica de contrato de distribuição de aceitação tácita pelo fabricante e impôs à gigante multinacional condenação pela quebra do contrato.


Leia notícia completa no site do Jornal do Commércio

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